2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4003549-43.2025.8.26.0011/SPAUTOR: ZAFORA ADMINISTRACAO DE BENS S.A. ADVOGADO(A): THEREZA CHRISTINA COCCAPIELLER DE CASTILHO CARACIK (OAB SP052126) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: a) acolher o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa ALPHA LTDA, estendendo os efeitos da presente condenação ao sócio administrador BRUNO DE OLIVEIRA MARTINS; b) condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$34.069,55, valor atualizado até agosto de 2025, acrescido de correção monetária desde a data do ajuizamento e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação, observando-se, ainda, os encargos contratuais previstos no instrumento de locação até o efetivo pagamento. Pela sucumbência, arcarão as requeridas com custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte requerente, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Por fim, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. P.I.C.