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4003548-38.2026.8.26.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4003548-38.2026.8.26.0071/SP AUTOR: TELMA BERBEL DARE ADVOGADO(A): LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB SP219859) RÉU: LN ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A): HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB SP106005) ADVOGADO(A): REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GÓES CAVALCANTI (OAB SP108852) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando que não foi atribuído efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela requerida (cf. evento 63.1), nada obsta o prosseguimento do feito. 2. Sendo assim, acolho o pedido formulado pela autora no evento 58.1 e concedo-lhe prazo suplementar de 15 (quinze) dias para atendimento ao item "2", "i)", da decisão 52.1. 3. Considerando, ainda, a inércia da requerida, deverá a autora, no mesmo prazo, providenciar também o quanto determinado no item "2", "ii)" do já mencionado decisório, mediante a juntada de certidão atualizada da JUCESP referente à empresa "LN Soluções". Int. Bauru, 08 de setembro de 2026

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4003548-38.2026.8.26.0071/SP AUTOR: TELMA BERBEL DARE ADVOGADO(A): LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB SP219859) RÉU: LN ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A): HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB SP106005) ADVOGADO(A): REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GÓES CAVALCANTI (OAB SP108852) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando que não foi atribuído efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela requerida (cf. evento 63.1), nada obsta o prosseguimento do feito. 2. Sendo assim, acolho o pedido formulado pela autora no evento 58.1 e concedo-lhe prazo suplementar de 15 (quinze) dias para atendimento ao item "2", "i)", da decisão 52.1. 3. Considerando, ainda, a inércia da requerida, deverá a autora, no mesmo prazo, providenciar também o quanto determinado no item "2", "ii)" do já mencionado decisório, mediante a juntada de certidão atualizada da JUCESP referente à empresa "LN Soluções". Int. Bauru, 08 de setembro de 2026

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