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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4003548-38.2026.8.26.0071/SP
AUTOR: TELMA BERBEL DARE
ADVOGADO(A): LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB SP219859)
RÉU: LN ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO(A): HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB SP106005)
ADVOGADO(A): REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GÓES CAVALCANTI (OAB SP108852)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Considerando que não foi atribuído efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela requerida (cf. evento 63.1), nada obsta o prosseguimento do feito.
2. Sendo assim, acolho o pedido formulado pela autora no evento 58.1 e concedo-lhe prazo suplementar de 15 (quinze) dias para atendimento ao item "2", "i)", da decisão 52.1.
3. Considerando, ainda, a inércia da requerida, deverá a autora, no mesmo prazo, providenciar também o quanto determinado no item "2", "ii)" do já mencionado decisório, mediante a juntada de certidão atualizada da JUCESP referente à empresa "LN Soluções".
Int.
Bauru, 08 de setembro de 2026
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4003548-38.2026.8.26.0071/SP
AUTOR: TELMA BERBEL DARE
ADVOGADO(A): LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB SP219859)
RÉU: LN ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO(A): HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB SP106005)
ADVOGADO(A): REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GÓES CAVALCANTI (OAB SP108852)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Considerando que não foi atribuído efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela requerida (cf. evento 63.1), nada obsta o prosseguimento do feito.
2. Sendo assim, acolho o pedido formulado pela autora no evento 58.1 e concedo-lhe prazo suplementar de 15 (quinze) dias para atendimento ao item "2", "i)", da decisão 52.1.
3. Considerando, ainda, a inércia da requerida, deverá a autora, no mesmo prazo, providenciar também o quanto determinado no item "2", "ii)" do já mencionado decisório, mediante a juntada de certidão atualizada da JUCESP referente à empresa "LN Soluções".
Int.
Bauru, 08 de setembro de 2026