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4003547-76.2026.8.26.0322

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Lins · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4003547-76.2026.8.26.0322/SP EXEQUENTE: MAIKE HENRIQUE ROCHA ZELLERHOFF ADVOGADO(A): LOHAINE MILENA ALEXANDRE ZELLERHOFF (OAB SP415031) EXEQUENTE: LOHAINE MILENA ALEXANDRE ZELLERHOFF ADVOGADO(A): LOHAINE MILENA ALEXANDRE ZELLERHOFF (OAB SP415031) EXECUTADO: HADASSA COMERCIO, SERVICOS E VIAGENS LTDA ADVOGADO(A): BRUNA MAYARA DA SILVA (OAB SP441818) ADVOGADO(A): TEDDY CARLOS RIBEIRO NEGRÃO (OAB SP171986) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de título judicial a ser processado nos termos do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada para pagar o débito apurado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. A intimação deverá feita ser através do advogado pelo constituído pelo devedor, por via postal, eletrônica ou edital, observando-se o disposto no art. 513, §§ 2.º a 4.º, do Código de Processo Civil. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência efetuada. Por fim, preclusa a presente decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Lins · Outros

    Processo 4003547-76.2026.8.26.0322 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Lins na data de 07/09/2026.

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