2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4003545-42.2026.8.26.0602/SP Assunto: Adjudicação Compulsória (Direito Civil) AUTOR: TELMA APARECIDA SOARES ADVOGADO(A): RODRIGO LOPES DOMINGUES (OAB SP295956) RÉU: VERONICA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA (OAB SP237739) ATO ORDINATÓRIO Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, pertinência e utilidade (ou seja, deverão esclarecer pormenorizadamente, exata e expressamente o que se pretende comprovar com a atividade instrutória que porventura vierem a postular), ou digam se intentam o julgamento antecipado da lide. Digam também se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação (artigo 139, V, CPC) e sobre a possibilidade de realização de maneira virtual, pela ferramenta Teams, facultando-se ainda às partes a apresentação de propostas escritas nos autos ou composição extrajudicial para posterior homologação por este juízo. No silêncio de qualquer das partes, presumir-se-á o desinteresse e quedará prejudicada a referida audiência, prosseguindo-se, na forma do artigo 357, caput, do CPC. Intimem-se. Local: Sorocaba