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4003541-05.2026.8.26.0020

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · DESPACHO/DECISÃO

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4003541-05.2026.8.26.0020/SP AUTOR: LUCINDA FALCOCHIO HERNANDES ADVOGADO(A): CIRLEI DE JESUS COIMBRA GUIEIRO (OAB SP369051) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Pugna a parte autora, em sede liminar, que seja determinada a imediata desocupação do bem imóvel pela parte requerida. Em juízo de cognição sumária, não estão preenchidos os requisitos necessários para concessão da liminar pleiteada, uma vez que o alegado esbulho narrado na exordial teria ocorrido há mais de ano e dia, em desacordo com o disposto no art. 558 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar. 2. O requerido compareceu aos autos e apresentou contestação (evento 10). 3. Manifeste-se a parte autora em réplica. Prazo de quinze dias. Int.

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