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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4003539-67.2013.8.26.0286/SP EXEQUENTE: OSAC - ORGANIZACAO SOROCABANA DE ASSISTENCIA E CULTURA LTDA. (Representado) ADVOGADO(A): BEATRIZ BATISTA DE ALMEIDA (OAB SP381173) ADVOGADO(A): ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB SP415428) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o oficial de justiça diligenciou no mesmo endereço da citação, e que, a parte requerida deve manter atualizada qualquer mudança de endereço, informando ao juízo, conforme preceitua o art. 274 do CPC, considero válida a intimação realizada. DEFIRO o levantamento do(s) valore(s) depositado(s) pela parte exequente, EXPEÇA-SE de IMEDIATO mandado de levantamento eletrônico do valor depositado nos autos (EVENTO 29 - R$110,84), com seus acréscimos, em favor da parte exequente. Apresente a parte interessada o formulário MLE. Intime-se.
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