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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4003539-37.2026.8.26.0084/SP EXEQUENTE: EMMANUEL ARBOLEDA RAMIREZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): JULIA D AMICO SACCO COSTA (OAB SP448579) EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4003539-37.2026.8.26.0084/SP EXEQUENTE: EMMANUEL ARBOLEDA RAMIREZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): JULIA D AMICO SACCO COSTA (OAB SP448579) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a manifestação ministerial (evento 56, DOC1), defiro em parte os requerimentos da parte exequente, para determinar a intimação pessoal da parte executada para que, no prazo de três dias: a) manifeste-se sobre a petição de evento 49, DOC1, sob pena de se reconhecer o descumprimento da obrigação de fazer imposta por meio do título executivo provisório e, consequentemente, a exigibilidade da multa fixada; b) disponibilizar e custear integralmente o tratamento à parte exequente, nos termos do título executivo provisório (evento 10, DOC1, do processo principal n° 40029261720268260084), sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento, sem prejuízo de eventuais medidas constritivas. Oportunamente, tornem conclusos. Int.
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