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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4003538-89.2026.8.26.0007/SP AUTOR: JOSEFA GONZAGA DOS SANTOS ADVOGADO(A): CRYSTAL VENCOVSKY LIMA TEIXEIRA (OAB SP364683) RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando as alegações deduzidas na inicial acerca do desaparecimento da mercadoria confiada a motorista cadastrado na plataforma da requerida, bem como a controvérsia instaurada acerca da efetiva realização da entrega, reputo necessária a produção de prova documental complementar, consistente na exibição dos registros eletrônicos mantidos pela requerida, por se tratarem de elementos aptos a esclarecer a dinâmica dos fatos narrados. Assim, com fundamento nos artigos 370 e 396 e seguintes do Código de Processo Civil, DETERMINO que a requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente aos autos os registros completos relacionados à entrega objeto da demanda, incluindo: a) histórico da solicitação, com identificação da corrida/entrega, datas, horários, endereços cadastrados, eventuais alterações, valores cobrados e forma de pagamento; b) informações relativas ao status da entrega, indicando seu início, cancelamento, conclusão ou forma de encerramento; c) registros de rota e geolocalização do motorista durante a execução do serviço; e d) eventual comprovante de entrega ou recebimento da mercadoria, por qualquer meio utilizado pela plataforma para validação da conclusão da entrega. Fica a requerida advertida de que a recusa injustificada à exibição da documentação, ou a não apresentação dos registros sem justificativa idônea, poderá ensejar a aplicação das consequências processuais previstas nos artigos 400 e 401 do Código de Processo Civil. Após, dê-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.
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