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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4003538-44.2025.8.26.0292/SPAUTOR: ASSOCIACAO SANTA CASA SAUDE DE SAO JOSE DOS CAMPOS
ADVOGADO(A): ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB SP120959)
RÉU: FATIMA ALVES BRAGA
ADVOGADO(A): ROSANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB SP479052)
ADVOGADO(A): ALINE JESSICA DE SOUZA (OAB SP443321)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado na ação, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a pagar à autora R$ 4.027,51, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir do ajuizamento. Face à sucumbência, a ré fica responsável por custas judiciais e despesas processuais, bem como honorários advocatícios dos procuradores da requerente, verba arbitrada, com base no art. 85,§ 2º, do CPC, em 20% do valor da condenação, observada a gratuidade concedida (art. 98, § 3º do CPC). Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se, conforme o art. 1.010, §§ 1º a 3º do CPC, intimando a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito à Instância Superior, independentemente de juízo de admissibilidade. Publique-se. Intime-se.