Publicações do processo

4003535-68.2026.8.26.0126

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Caraguatatuba · DESPACHO/DECISÃO

    IMISSÃO NA POSSE Nº 4003535-68.2026.8.26.0126/SP AUTOR: VANESSA ALVES DE LIMA PROENCA ADVOGADO(A): TATIANA CONCEIÇÃO DOS REIS FILAGRANA (OAB SC029623) AUTOR: HELENO MOREIRA ADVOGADO(A): TATIANA CONCEIÇÃO DOS REIS FILAGRANA (OAB SC029623) AUTOR: ANA MARCIA DE DEUS LIMA ADVOGADO(A): TATIANA CONCEIÇÃO DOS REIS FILAGRANA (OAB SC029623) AUTOR: ALEXANDRE SOARES DA CAMARA ADVOGADO(A): TATIANA CONCEIÇÃO DOS REIS FILAGRANA (OAB SC029623) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Evento 51: Recebo emenda à inicial, anotando-se como valor da causa R$ 273.444,01. Tendo sido realizado recolhimento a maior, defiro o pedido de restituição dos valores recolhidos no importe de R$ 5.863,31 (diferença entre R$ 9.964,98 e R$ 4.101,66). Para efetivação da restituição, cadastre a parte requerente o pedido no Módulo de Devolução de Valores (https://tjsp.thema.inf.br/sdv/#/novaDevolucao), anexando: a) Cópia do formulário "Restituição de valores – Guia de Receita Própria do Tribunal de Justiça (GRP)", disponível em https://www.tjsp.jus.br/Download/CanaisComunicacao/Material/Formulario-Restituicao-valores–Guia-Rec…, referente a cada uma das guias/subguias; b) Cópia da petição de restituição juntada ao processo; c) Cópia desta decisão; d) Se a conta bancária indicada não pertencer ao titular da guia, documentação comprobatória da representação (procuração com poderes específicos, acompanhada de documentos de identificação). Nos termos do artigo 1040, §2º, e artigo 1043, §4º das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, havendo restituição de valores referentes a diligências de oficial de justiça, serão descontadas as despesas administrativas. 2. Quanto ao pedido liminar, a aparência de direito se faz presente, pois a parte autora demonstrou ser proprietária da coisa (matrículo do Evento 42), decorrente de arrematação em leilão extrajudicial, decorrente da consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária (CEF). Existe situação de urgência, pela privação da posse. Nesse contexto, defiro a tutela provisória de urgência para o efeito de conceder à parte ré e eventuais outros ocupantes do imóvel objeto da demanda o prazo de sessenta dias corridos (prazo máximo e improrrogável) para desocupação voluntária, sob pena de imissão forçada da posse, conforme art. 30, da Lei nº 9514/97. Caso não ocorra a desocupação dentro do prazo fixado, e para que não haja interferência no fluxo do processo de conhecimento, deverá a parte autora apresentar incidente de cumprimento provisório para execução da imissão (instruído com recolhimento de uma guia de diligência por oficial de justiça), no qual será expedido o competente mandado de imissão forçada na posse, ficando desde logo deferidos arrombamento e reforço policial. Cumprirá aos ocupantes providenciar a remoção de seus bens, sob pena de ser caracterizada a perda da propriedade por abandono (artigo 1.275, inciso III, do Código Civil). 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o procedimento às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM). Nesse contexto, CITE-SE a parte requerida, para apresentação de contestação, no prazo legal. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC. Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.