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4003535-62.2026.8.26.0322

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Lins · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003535-62.2026.8.26.0322/SP AUTOR: FLÁVIO GUILHERME DE OLIVEIRA CORREIA DA SILVA ADVOGADO(A): FLÁVIO GUILHERME DE OLIVEIRA CORREIA DA SILVA (OAB SP376033) DESPACHO/DECISÃO Inicial: O Requerente exerce a advocacia e atua como advogado da empresa Trinity Energias Renováveis S.A., pessoa jurídica que mantém relação jurídica e comercial com a Requerida. Entre a Trinity e a Requerida existe atualmente valor controvertido, cuja exigibilidade e responsabilidade são objeto de discussão entre as respectivas partes. Ocorre que, embora o Requerente não seja devedor, responsável, garantidor ou parte da relação obrigacional existente entre a Trinity e a Requerida, passou a ser alvo de reiteradas e incessantes ligações telefônicas realizadas pela Requerida, situação atingiu proporções manifestamente abusivas. A Requerida chega a realizar aproximadamente 40 ligações telefônicas por dia para o Requerente, em período que se estende aproximadamente das 8h00 às 22h00, com intervalos médios de apenas cerca de 30 (trinta) minutos entre as chamadas. Não se trata, portanto, de contato pontual ou de tentativa razoável de comunicação, trata-se de verdadeira reiteração sistemática e excessiva de ligações, que invade a esfera pessoal e profissional do Requerente, interrompendo constantemente suas atividades e prejudicando o regular exercício de sua profissão. O Requerente, inclusive, já informou expressamente à Requerida que não é responsável pelo débito discutido, esclarecendo que sua atuação perante a Trinity ocorre exclusivamente na qualidade de advogado. Apesar disso, as ligações persistem. A conduta da Requerida é particularmente gravosa porque o Requerente exerce a advocacia, atividade que exige concentração, realização de reuniões, atendimento de clientes, participação em audiências, elaboração de peças processuais, realização de chamadas profissionais e cumprimento de prazos. A realização de dezenas de ligações diariamente, durante aproximadamente 14 horas do dia, evidentemente interfere no desempenho profissional do Requerente, obrigando-o a interromper reiteradamente suas atividades para identificar, rejeitar ou silenciar as chamadas. A situação ultrapassa, com larga margem, qualquer tentativa legítima de cobrança ou comunicação. (...) a) a concessão da tutela de urgência, inaudita altera pars, para determinar que a Requerida se abstenha imediatamente de realizar ligações telefônicas ao Requerente, direta ou indiretamente, inclusive por meio de centrais de cobrança, sistemas automatizados, prepostos ou terceiros contratados; b) seja fixada multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada ligação realizada em descumprimento da ordem judicial, ou, subsidiariamente, multa diária de R$ 500,00 enquanto persistir a conduta, sem prejuízo de posterior majoração caso constatada resistência ao cumprimento da determinação; (...) e) seja a Requerida condenada ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescidos de correção monetária e juros legais, na forma da legislação aplicável; (...)requerer a juntada do histórico das ligações telefônicas recebidas no dia 05/09/2026, que registra o expressivo número de 13 chamadas realizadas pela Requerida, no intervalo compreendido entre 08h02 e 13h54. O requerente, advogado da empresa Trinity, afirmou que vem recebendo ligações do escritório Bulgarelli, que se diz credor da primeira. Não identificou quais ligações foram de responsabilidade da requerida. Não comprovou comunicação à parte contrária sobre o desejo de não receber contatos telefônicos para discussões sobre pendências envolvendo sua cliente. Poderia ter promovido notificação do escritório e ter salientado inclusive que, no seu entender, o excesso de ligações é fato gerador de dano moral. Não demonstrou impossibilidade de realizar os bloqueios diretamente de seu aparelho. Pedido urgente indeferido por falta de demonstração de prova inequívoca do direito. Cite-se. Lins, 8/9/2026. M363007

  2. Lista de distribuição

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Lins · Outros

    Processo 4003535-62.2026.8.26.0322 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Lins na data de 04/09/2026.

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