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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cível da Comarca de Santa Bárbara d'Oeste · DESPACHO/DECISÃO
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 4003531-71.2026.8.26.0533/SP REQUERENTE: GISLENE WIEZEL MILANEZ ADVOGADO(A): WILIAN HENRIQUE WIEZEL (OAB SP294952) REQUERENTE: WILIAN HENRIQUE WIEZEL ADVOGADO(A): WILIAN HENRIQUE WIEZEL (OAB SP294952) REQUERENTE: ANDERSON WIEZEL ADVOGADO(A): WILIAN HENRIQUE WIEZEL (OAB SP294952) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada dos documentos de identificação de Henriqueta Castelani Wiezel. 2- Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para informar se há inventário dos bens deixados por Sérgio Paulo Wiezel, indicando, em caso positivo, o número do processo e o juízo em que tramita, bem como juntando documentação atualizada que comprove a nomeação da inventariante. 3- Caso o inventário esteja em curso, deverá figurar no polo ativo o Espólio de Sérgio Paulo Wiezel, representado por sua inventariante, sem prejuízo da inclusão de Henriqueta Castelani Wiezel em nome próprio, caso pretenda exercer direito de que seja titular. Por outro lado, caso o inventário tenha sido encerrado, deverá a parte autora promover a regularização do polo ativo, com a inclusão dos sucessores titulares dos direitos transmitidos pela herança, comprovando sua legitimidade para o prosseguimento do feito. Int.
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