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4003530-78.2026.8.26.0568

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São João da Boa Vista · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4003530-78.2026.8.26.0568/SPAUTOR: M.A. ELLO SOLUCOES EM PRESTACOES DE SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): DANIEL APARECIDO RANZATTO (OAB SP124651) ADVOGADO(A): CAMILLA DE GODOI RANZATTO (OAB SP368544) DESPACHO/DECISÃO Ante todo o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA formulado pela autora, em razão da ausência dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Deixo de designar audiência de conciliação neste momento, com esteio no art. 139, II, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de sua realização futura caso haja manifestação conjunta de interesse pelas partes. CITE-SE e INTIME-SE, por correio, o requerido para apresentar resposta no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados (arts. 335 e 344 do Código de Processo Civil). Quanto ao pleito de expedição de ofício à Delegacia Seccional de Polícia de São João da Boa Vista (Evento 1, INIC1), sua pertinência probatória será apreciada em momento oportuno, por ocasião da fase de saneamento e organização do processo (art. 357 do Código de Processo Civil).

  2. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São João da Boa Vista · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4003530-78.2026.8.26.0568/SPAUTOR: M.A. ELLO SOLUCOES EM PRESTACOES DE SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): DANIEL APARECIDO RANZATTO (OAB SP124651) ADVOGADO(A): CAMILLA DE GODOI RANZATTO (OAB SP368544) DESPACHO/DECISÃO Ante todo o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA formulado pela autora, em razão da ausência dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Deixo de designar audiência de conciliação neste momento, com esteio no art. 139, II, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de sua realização futura caso haja manifestação conjunta de interesse pelas partes. CITE-SE e INTIME-SE, por correio, o requerido para apresentar resposta no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados (arts. 335 e 344 do Código de Processo Civil). Quanto ao pleito de expedição de ofício à Delegacia Seccional de Polícia de São João da Boa Vista (Evento 1, INIC1), sua pertinência probatória será apreciada em momento oportuno, por ocasião da fase de saneamento e organização do processo (art. 357 do Código de Processo Civil).

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