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4003528-17.2026.8.26.0663

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Votorantim · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4003528-17.2026.8.26.0663/SP AUTOR: DEISIELE DAIANE BONADIO DE PONTES ADVOGADO(A): SARAH ZUIN DE FREITAS (OAB SP509186) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). BARBARA SYUFFI MONTES. No prazo da emenda e sob pena de indeferimento, deverá a autora indicar expressamente o valor incontroverso do débito, bem como adequar o valor da causa ao proveito econômico pretendido. Sem prejuízo, deverá juntar comprovante de residência idôneo em seu nome ou comprovar o vínculo de residência no endereço indicado (evento 1, DOC5) No mais, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá apresentar, em 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, e/ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) relatório de contas e relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central do Brasil (Registrato - Pedido de informação ao Banco Central, link "Pedir Informação" - Documentação necessária - Pessoa Física 1), bem como extratos bancários de todas as contas ativas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (ou comprovante da isenção, juntando a pesquisa de restituição de imposto de renda obtida junto ao site da Receita Federal que, em caso negativo para o ano informado, constará a informação de que "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal"). Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Os documentos deverão ser digitalizados de forma individualizada e com a correta nomeação, de acordo com a sua natureza (Resolução 551/2011). Esclareço, desde já, que a apresentação parcial ou de forma incorreta acarretarão o indeferimento da benesse. A fim de conferir maior agilidade na automatização do fluxo de trabalho, deve o(a) advogado(a), ao peticionar, escolher o evento específico a ser lançado no sistema, como, por exemplo: PETIÇÃO – EMENDA À INICIAL, CONTESTAÇÃO, APELAÇÃO, DEFESA PRÉVIA e IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; devendo, inclusive, nomear os documentos corretamente, relacionando-os ao tipo de conteúdo apresentado, sob pena de ocasionar prejuízos e morosidade no andamento dos autos. Int. 1. Pedido de informação ao Banco Central, link "Pedir Informação" - Documentação necessária - Pessoa Física

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