2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4003527-36.2026.8.26.0597/SP Assunto: Contratos bancários AUTOR: SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CREDITO ADVOGADO(A): PAULO DE CAMARGO CECCHINI (OAB SP512309) ADVOGADO(A): OSCAR LUIS BISSON (OAB SP090786) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acerca do mandado devolvido negativo ou sem cumprimento. Orientações gerais: Caso seja necessário peticionar indicando novo endereço de citação ou endereço de citação por Oficial de Justiça, utilizar um dos seguintes Eventos e Tipos de Petição "Pedido de Citação em Novo Endereço" ou "Pedido de Citação" ou "Pedido de Citação por Mandado"; Caso o mandado de Oficial de Justiça não seja para citação/intimação (ex. avaliação, penhora, constatação etc.), utilizar o Tipo de Petição "Pedido de Expedição de Mandado"; Se solicitar pesquisa de endereços, utilizar o Evento e Tipo de Petição "Pedido de Pesquisa de Endereço"; Orienta-se que sejam geradas e pagas as guias necessárias no próprio sistema EPROC (InfoEproc nº 57), salvo se beneficiário de gratuidade de justiça; Conforme o Infoeproc nº 69, é recomendável que o próprio advogado cadastre os endereços a que se dirigirão as citações/intimações, ressaltando-se a importância de favoritá-los para otimizar regras de automatização; Orientamos, ainda, que se evite a utilização de classificações genéricas para as petições no EPROC (ex. "Petição") a fim de evitar atrasos no andamento processual por causa das regras de automatização; É dever do advogado fazer o correto preenchimento dos dados no sistema, conforme preveem o art. 2º, em especial o inciso III, e o art. 24 da Resolução nº 963/2025 do TJSP, sob risco de atraso do andamento processual. Local: Sertãozinho