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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Tupã · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4003522-88.2026.8.26.0637/SP
AUTOR: VALDEMAR BULGARELLI JUNIOR
ADVOGADO(A): FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB SP310440)
RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): RODRIGO SOUZA LEÃO COELHO (OAB MG097649)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Em observância aos princípios da cooperação e da não surpresa (arts. 6º e 10 do Código de Processo Civil), e visando a obtenção de uma decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável, determino as seguintes providências:
2. No prazo comum de 15 (quinze) dias, deverão as partes:
i. Indicar, de maneira clara e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam controvertidas e pertinentes ao julgamento da lide;
ii. Especificar as provas que pretendem produzir, justificando objetiva e fundamentadamente a relevância de cada ato para a prova do fato alegado, sob pena de indeferimento e preclusão.
3. Ressalte-se que o silêncio, o protesto genérico ou a simples reiteração de pedidos contidos na fase postulatória serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, nos moldes do art. 355, inciso I, do CPC.
Intimem-se.
Tupã, 1º de setembro de 2026.