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4003522-88.2026.8.26.0637

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Tupã · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4003522-88.2026.8.26.0637/SP AUTOR: VALDEMAR BULGARELLI JUNIOR ADVOGADO(A): FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB SP310440) RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): RODRIGO SOUZA LEÃO COELHO (OAB MG097649) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Em observância aos princípios da cooperação e da não surpresa (arts. 6º e 10 do Código de Processo Civil), e visando a obtenção de uma decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável, determino as seguintes providências: 2. No prazo comum de 15 (quinze) dias, deverão as partes: i. Indicar, de maneira clara e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam controvertidas e pertinentes ao julgamento da lide; ii. Especificar as provas que pretendem produzir, justificando objetiva e fundamentadamente a relevância de cada ato para a prova do fato alegado, sob pena de indeferimento e preclusão. 3. Ressalte-se que o silêncio, o protesto genérico ou a simples reiteração de pedidos contidos na fase postulatória serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, nos moldes do art. 355, inciso I, do CPC. Intimem-se. Tupã, 1º de setembro de 2026.

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