2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003522-75.2026.8.26.0609/SP RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A ADVOGADO(A): GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a ausência de requerimento de dilação probatória oral pelas partes e os elementos documentais já carreados, declaro encerrada a instrução. Converto o julgamento em diligência para que a serventia providencie, via sistema Serasajud, a juntada do extrato completo das negativações em nome da parte autora, referente aos últimos cinco anos. Com a juntada da pesquisa, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de cinco dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Manifestem-se as partes no prazo de 5 dias. Taboão da Serra, data da assinatura. Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra