Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
Execução de Título Judicial - CEJUSC Nº 4003521-81.2025.8.26.0009/SP EXEQUENTE: CENE EDUCACAO INFANTIL LTDA ADVOGADO(A): SUMIYÊ GENSO FIORE (OAB SP256286) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça no Tema 1338 fica dispensada a expedição de ofícios para concessionárias de serviços públicos ou outros cadastros públicos não abrangidos pelos sistemas informatizados de pesquisa. 2- Manifeste-se, o exequente, em termos de prosseguimento. Prazo de 15 (quinze) dias. A indicação de bens penhoráveis deverá conter a descrição e, em caso de imóvel, cópia da respectiva certidão de matrícula atualizada. Para pesquisa de bens ou bloqueio de ativos financeiros deverá ser apresentada planilha atualizada de cálculo e efetuado o recolhimento das despesas necessárias para utilização dos respectivos sistemas (Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud) ou indicado de forma expressa que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita. Ressalto que as custas são calculadas de forma automática e consolidadas em uma única guia gerada pelo próprio sistema Eproc no botão "Custas" disponível na capa do processo. Não é necessária a juntada de comprovante de pagamento, pois o registro do recolhimento é feito de forma automática pelo sistema após a compensação bancária. O desatendimento destas determinações, além de retardar o andamento processual, frustrará o sigilo da medida no momento em que a parte exequente for intimada para o devido recolhimento, em prejuízo do próprio(a) credor(a). Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação, os autos aguardarão em arquivo provisório nova provocação da parte exequente ou o decurso do prazo prescricional, que observará as regras as regras do artigo 921, § 4º e § 4º-A, do Código de Processo Civil. A suspensão do processo, com a respectiva suspensão do prazo da prescrição intercorrente pelo período de um ano, dependerão de expresso pedido da parte exequente.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.