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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Andradina · Sentença
Monitória Nº 4003519-32.2026.8.26.0024/SPAUTOR: ERIKA SIMONE COSTA SANITA SANTOS ADVOGADO(A): RAFAEL BORELI DOS SANTOS (OAB SP449965) ADVOGADO(A): THAINARA DIAS DOS SANTOS (OAB SP463048) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 701, § 2º, do CPC, DECLARO constituído de pleno direito o título executivo judicial. Por consequência, determino o prosseguimento do feito na fase de cumprimento de sentença. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o regular cumprimento de sentença, juntando aos autos memória de cálculo atualizada do débito. Advirto o exequente de que a inércia por período superior a 30 (trinta) dias ensejará a suspensão do processo por 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do CPC, e posterior arquivamento. Decisão publicada, com intimação automática.
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