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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Olímpia · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4003517-98.2026.8.26.0400/SP
EXEQUENTE: CARLOS FERNANDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): GABRIEL JESUS PIEDADE (OAB SP487697)
EXECUTADO: DANIELY BEATRIZ DIAS
ADVOGADO(A): AMANDA PEREIRA NOBREGA LIMA (OAB SP542266)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Homologo o acordo celebrado pelas partes (evento 10, PED HOMOLOG ACOR1), e declaro SUSPENSA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo fixado para o pagamento da obrigação.
2. Findo o prazo da suspensão, deverá a parte credora manifestar-se sobre o cumprimento do da obrigação em até cinco dias úteis contados do vencimento da obrigação (ou da última parcela do débito), sob pena de presunção absoluta da quitação, e extinção pelo pagamento.
3. Providencie a serventia o seguinte: A) Noticiado o cumprimento ou o descumprimento do acordo, tornem conclusos; B) Findo o prazo sem manifestação, proceda-se à intimação do credor nos termos do item 2.
Int.