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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Lins · Outros
Processo 4003516-56.2026.8.26.0322 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Lins na data de 03/09/2026.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Lins · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4003516-56.2026.8.26.0322/SP EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB MG078069) DESPACHO/DECISÃO Execução de R$ 271,54 (cumprimento de sentença). Honorários não são devidos conforme Enunciado 97 do Fonaje. Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC). Se não houver pagamento, aguarde-se o decurso do prazo de 15 dias para impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC). Se não houver oposição à execução deverão ser providenciadas medidas constritivas requeridas na inicial e previstas em lei. Se nenhuma medida tiver sido requerida a parte exequente deverá ser notificada por ato ordinatório a impulsionar a tramitação. Lins, 03/09/2026. M317101
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