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TJSP · 5ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 4003514-63.2025.8.26.0438/SP RECORRENTE: MARCIO RODRIGUES RIBEIRO DE BARROS (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIO JOSE GARCIA RAMOS GIMENES (OAB SP263006) RECORRIDO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (RÉU) ADVOGADO(A): ANTENOR MORAES DE SOUZA (OAB SP088740) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que, conforme informado em e-mail encaminhado pela UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais de São Paulo, acerca do despacho proferido no processo nº 4001726-14.2025.8.26.0438 (evento 64), há prevenção, tendo em vista que o recurso interposto naqueles autos foi anteriormente distribuído. Considerando, ainda, que a r. sentença proferida nos presentes autos foi proferida conjuntamente com aquela proferida no processo nº 4001726-14.2025.8.26.0438, em razão da conexão entre os feitos, determino a redistribuição do presente recurso à 4ª Turma Recursal Cível, sob a relatoria do MM. Juiz Aparecido Cesar Machado, em razão da prevenção. Remetam-se os autos à referida Turma, com as homenagens de estilo. Intimem-se e cumpra-se.
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