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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003509-44.2026.8.26.0361/SPAUTOR: PEDRO LUIS FERREIRA DA SILVA LOUREIRO DE CASTRO
ADVOGADO(A): JÚLIA FIGUEIREDO LAVIOLA SIMÕES DE CARVALHO (OAB SP459136)
RÉU: FUNDACAO DE AMPARO AO ENSINO E PESQUISA
ADVOGADO(A): DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB SP389554)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização substitutiva do auxílio-moradia, correspondente a 30% do valor mensal da bolsa-residência no período compreendido entre 1º de março de 2023 e 20 de outubro de 2025, e a 10% do valor da bolsa entre 21 de outubro de 2025 e 27 de fevereiro de 2026; b) FIXAR o valor histórico da condenação em R$ 40.769,60. A quantia será corrigida monetariamente pelo IPCA desde o vencimento de cada prestação mensal e acrescida de juros de mora, a partir da citação, pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, a fim de evitar duplicidade de atualização.