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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itatiba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003507-23.2026.8.26.0281/SP
AUTOR: EMERSON MARCIANO DA SILVA
ADVOGADO(A): GLAUCO SORENCE BORGES (OAB SP409109)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
(8) Recebo a petição como emenda à inicial. Anote-se.
CITE-SE a parte requerida acerca dos termos da presente, bem como INTIME-SE para apresentar contestação1 no prazo de quinze dias, que começarão a ser contados a partir da efetiva intimação, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
INTIME-SE ainda a parte requerida que, citada da presente demanda, deverá obrigatoriamente informar nos autos, endereço eletrônico de e-mail e número de telefone, a fim de que possa por esses meios, receber intimações.
Eventual proposta de acordo, bem como interesse na designação de audiência de conciliação, deverá constar no bojo da contestação, ou ser apresentada por qualquer uma das partes dentro do prazo para contestação.
Intime-se, preferencialmente via fone ou e-mail ou, ainda, via imprensa oficial, toda vez que a parte estiver representada por advogado nos autos.
Em caso de citação, via Portal Eletrônico, fica a parte requerida ciente que a ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da citação eletrônica, implicará a realização da citação por outras formas, nos termos do Art. 246, § 1ºA, do CPC, ressaltando-se que considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar em até 3 (três) dias úteis, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico (Artigo 246, §1º-C, do CPC).
Itatiba, 03 de setembro de 2026
1. A contestação deve ser protocolada isoladamente, classificando o evento como “Contestação”, devendo anexar a Contestação (arquivo principal) e documentos da defesa (em arquivos separados ou agrupados). A procuração deve ser protocolada em evento próprio, antes ou concomitantemente ao primeiro ato do advogado., classificando o evento como “Procuração ou Substabelecimento”, devendo anexar a procuração devidamente assinada, e substabelecimento (se houver), bem como os atos constitutivos e documentos pessoais.