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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4003501-08.2025.8.26.0004/SP AUTOR: ANGELO PALMIERI NETO ADVOGADO(A): CAMILLO ASHCAR NETO (OAB SP284396) ADVOGADO(A): LUCIANA INDELICATO DA SILVA (OAB SP199208) AUTOR: LEIMAR INDELICATO PALMIERI ADVOGADO(A): CAMILLO ASHCAR NETO (OAB SP284396) ADVOGADO(A): LUCIANA INDELICATO DA SILVA (OAB SP199208) RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 170: indefiro o pedido de tutela de urgência, porque, sendo controversa a questão atinente à abusividade nos reajustes, não se vislumbra provável o direito dos autores em suspender a exigibilidade da cobrança. Tampouco se vislumbra hipótese de participação do Ministério Público nos autos, pois os autores são pessoas capazes e se discute apenas direito individual disponível, não havendo situação de risco, abandono ou vulnerabilidade. Aguarde-se no mais a conclusão dos trabalhos periciais. Intime-se.
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