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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4003500-80.2026.8.26.0006/SPAUTOR: GIOVANNA ULIANA CORGA ADVOGADO(A): JOÃO PEDRO DA GAMA ALVES (OAB SP454860) RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB SP351362) SENTENÇA Ante o exposto e do mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação ajuizada por Giovanna Uliana Corga contra Telefônica Brasil S/A, e assim o faço para, tornando definitiva a tutela de urgência, a) determinar que a requerida restabeleça o serviço de internet banda larga no imóvel da autora, nos termos contratados; b) condenar a requerida no pagamento de indenização por danos morais de R$ 2.000,00, corrigido monetariamente da presente data e acrescido de juros legais desde a citação, observando-se os termos da Lei n. 14.905/2025. Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno cada parte no pagamento em metade das custas e despesas processuais. Condeno-as, ainda, no pagamento de honorários advocatícios da parte contrária em R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
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