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4003499-03.2025.8.26.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Atibaia · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4003499-03.2025.8.26.0048/SP AUTOR: ADALGISA MUSSOLIN PLESSMANN ADVOGADO(A): ANGELA CRISTINA NEGRAO (OAB SP293934) ADVOGADO(A): ROSÂNGELA MARIA NEGRÃO (OAB SP084879) ADVOGADO(A): JOYCE GODINHO MAZZALLI (OAB SP239122) ADVOGADO(A): CLÓVIS YASSUYUKI KOSHIMIZU (OAB SP285391) RÉU: AMHA SAUDE S/A ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER movida por ADALGISA MUSSOLIN PLESSMANN em face de AMHA Saúde S/A. Juntado o laudo pericial (evento 112, DOC1), sobreveio manifestação da parte ré (evento 124, DOC1), requerendo esclarecimentos do perito à luz de parecer de seu assistente técnico, e manifestação da parte autora (evento 125, DOC1), na qual se comunica o falecimento de Adalgisa Mussolin Plessmann, ocorrido em 11.08.2026, e se requer prazo suplementar para habilitação dos sucessores, com o prosseguimento do feito quanto ao pedido de custeio do home care prestado até o óbito. É o relato do essencial. Fundamento e decido. ANOTO o falecimento da parte autora, Adalgisa Mussolin Plessmann, ocorrido em 11.08.2026, conforme certidão de óbito juntada ao evento 125. Nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o processo e determino que os sucessores de Adalgisa Mussolin Plessmann promovam a habilitação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 687 e seguintes do mesmo Código. Regularizada a representação processual, remanescem para apreciação o requerimento de esclarecimentos periciais formulado pela parte ré (evento 124) e as demais deliberações cabíveis, inclusive quanto à extensão do interesse processual remanescente após o óbito. Tornem os autos conclusos. Intime-se.

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