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4003497-69.2026.8.26.0445

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Pindamonhangaba · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 4003497-69.2026.8.26.0445/SP AUTOR: NATALIA KAROLINE OLIVEIRA DA CUNHA ADVOGADO(A): RICHARD WILLIANS DA SILVA (OAB SP527798) AUTOR: MAXIMILIANO PEREIRA DA CUNHA ADVOGADO(A): RICHARD WILLIANS DA SILVA (OAB SP527798) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição inicial. Apesar das inconsistências e da documentação incompleta quanto à renda efetivamente percebida pelo corréu, os documentos revelam renda familiar modesta, elevado comprometimento financeiro e ausência de liquidez suficiente para suportar o recolhimento imediato das custas iniciais sem prejuízo da manutenção das despesas ordinárias do núcleo familiar. Pelo exposto, defiro a gratuidade aos autores. Trata-se de ação de usucapião extraordinária, envolvendo o imóvel desprovido de matricula no Cartório de Registro de Imóveis local, localizado, ao que parece, na Rua XV de novembro, nestas cidade. Providencie o autor, em 10 (dez) dias, a juntada de: a) documentos comprobatórios do alegado período da posse (comprovante de pagamento de ITR, fatura de energia elétrica, água e esgoto, despesas com edificações, reforma ou conservação, correspondências antigas e recentes), bastando apenas os dois documentos mais antigos e dois contemporâneos ao ajuizamento da ação); b) certidão do distribuidor cível, com prazo de vinte anos (contados da data do ajuizamento da ação para trás), em nome: a. do(s) autor(es); e do(s) antecessor(es) na posse, se o(s) autor(es) requerer(em) que o tempo deles seja computado com o seu, para atingir o prazo de usucapião (Código Civil, art. 1.243); dos titulares de domínio. Quanto aos titulares de domínio, a certidão de distribuição deverá abranger, também, inventários e arrolamentos, e c) certidão de objeto e pé, se em alguma certidão constar: ação referente à posse ou à propriedade; ação de despejo; inventário ou arrolamento de titular de domínio. No mesmo prazo, informe o rol de confrontantes, inclusive atuais ocupante dos imóveis confinantes, e seus endereços, ou ainda, o(s) meio(s) eletrônico(s) para pesquisa de endereço dos coproprietários e promova o recolhimento da taxa pertinente, nos termos do Anexo V do Provimento nº 2.684/2023, do Conselho Superior da Magistratura (Guia do Fundo de Despesas do TJSP – FEDTJ – código 434-1). O rol poderá ser complemntado após informações a serem prestadas pelo CRI acerca da área usucapienda. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao Oficial Registrador para Parecer sobre a pretensão inaugural. Int.

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