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4003495-45.2025.8.26.0248

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Nº 4003495-45.2025.8.26.0248/SP EMBARGANTE: GLAUCE VARELLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DIOGO PASSOS FERNANDES (OAB SP329518) EMBARGANTE: GV PINTURAS LTDA ADVOGADO(A): DIOGO PASSOS FERNANDES (OAB SP329518) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Devidamente intimada para requerer as provas que entendesse necessárias na decisão que saneou o feito, a parte embargada solicitou a realização de perícia grafotécnica no contrato firmado entre as partes, para verificar a autenticidade da assinatura da parte embargante. Defiro o pedido, observando-se que a decisão saneadora estabeleceu o ônus de pagamento à parte embargada. Para o ato nomeio o perito Rowilson de Souza Ribeiro Junior. A serventia deverá efetuar o cadastro do perito no sistema informatizado, bem como intimá-lo por e-mail para que estime seus honorários. Com a indicação do valor, vista às partes. Com o pagamento, intime-se o perito para início dos trabalhos. No mais, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, se já não os houver apresentado, indiquem assistentes técnicos e quesitos. Int.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Nº 4003495-45.2025.8.26.0248/SP EMBARGANTE: GLAUCE VARELLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DIOGO PASSOS FERNANDES (OAB SP329518) EMBARGANTE: GV PINTURAS LTDA ADVOGADO(A): DIOGO PASSOS FERNANDES (OAB SP329518) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Devidamente intimada para requerer as provas que entendesse necessárias na decisão que saneou o feito, a parte embargada solicitou a realização de perícia grafotécnica no contrato firmado entre as partes, para verificar a autenticidade da assinatura da parte embargante. Defiro o pedido, observando-se que a decisão saneadora estabeleceu o ônus de pagamento à parte embargada. Para o ato nomeio o perito Rowilson de Souza Ribeiro Junior. A serventia deverá efetuar o cadastro do perito no sistema informatizado, bem como intimá-lo por e-mail para que estime seus honorários. Com a indicação do valor, vista às partes. Com o pagamento, intime-se o perito para início dos trabalhos. No mais, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, se já não os houver apresentado, indiquem assistentes técnicos e quesitos. Int.

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