Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4003495-45.2025.8.26.0248/SP
EMBARGANTE: GLAUCE VARELLA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): DIOGO PASSOS FERNANDES (OAB SP329518)
EMBARGANTE: GV PINTURAS LTDA
ADVOGADO(A): DIOGO PASSOS FERNANDES (OAB SP329518)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Devidamente intimada para requerer as provas que entendesse necessárias na decisão que saneou o feito, a parte embargada solicitou a realização de perícia grafotécnica no contrato firmado entre as partes, para verificar a autenticidade da assinatura da parte embargante.
Defiro o pedido, observando-se que a decisão saneadora estabeleceu o ônus de pagamento à parte embargada.
Para o ato nomeio o perito Rowilson de Souza Ribeiro Junior.
A serventia deverá efetuar o cadastro do perito no sistema informatizado, bem como intimá-lo por e-mail para que estime seus honorários.
Com a indicação do valor, vista às partes.
Com o pagamento, intime-se o perito para início dos trabalhos.
No mais, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, se já não os houver apresentado, indiquem assistentes técnicos e quesitos.
Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4003495-45.2025.8.26.0248/SP
EMBARGANTE: GLAUCE VARELLA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): DIOGO PASSOS FERNANDES (OAB SP329518)
EMBARGANTE: GV PINTURAS LTDA
ADVOGADO(A): DIOGO PASSOS FERNANDES (OAB SP329518)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Devidamente intimada para requerer as provas que entendesse necessárias na decisão que saneou o feito, a parte embargada solicitou a realização de perícia grafotécnica no contrato firmado entre as partes, para verificar a autenticidade da assinatura da parte embargante.
Defiro o pedido, observando-se que a decisão saneadora estabeleceu o ônus de pagamento à parte embargada.
Para o ato nomeio o perito Rowilson de Souza Ribeiro Junior.
A serventia deverá efetuar o cadastro do perito no sistema informatizado, bem como intimá-lo por e-mail para que estime seus honorários.
Com a indicação do valor, vista às partes.
Com o pagamento, intime-se o perito para início dos trabalhos.
No mais, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, se já não os houver apresentado, indiquem assistentes técnicos e quesitos.
Int.