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TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4003493-92.2026.8.26.0037/SP AUTOR: VALDEMAR HASKEL ADVOGADO(A): ROMULO MICHEL BRANQUINHO (OAB SP465013) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Concedo à parte demandante o prazo requerido nos autos. Decorrido o prazo sem manifestação, a parte demandante deverá se manifestar acerca do regular seguimento, independentemente de nova intimação. Na ausência de manifestação no prazo concedido, será determinado o prosseguimento nos termos do art. 921 do CPC ou, se o caso, nos termos do art. 485, §1º, do CPC. Intime(m)-se. Araraquara, 03 de setembro de 2026. MILENA DE BARROS FERREIRA Juiz(a) de Direito
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