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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Marília · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4003491-11.2025.8.26.0344/SPAUTOR: CHRISTIANE SPITI ADVOGADO(A): CHRISTIANE SPITI (OAB SP197633) RÉU: COLABONO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): ORESTES JUNIOR BATISTA (OAB SP216308) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial formulada por CHRISTIANE SPITI em face de COLABONO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência integral, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao ressarcimento dos honorários periciais adiantados pela ré nos autos, e ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte requerida, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com amparo no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, comunique-se e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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