2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4003491-06.2026.8.26.0302/SP AUTOR: APARECIDO JESUS DE MORAIS ADVOGADO(A): ANDRESA FRANÇA CALDEIRA (OAB SP539505) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual e da tramitação prioritária. Anote-se. Para adequação do rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que, havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado ou havendo contestação, deverá se manifestar em réplica. Providencie-se e expeça-se o necessário. Intime-se.