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4003490-22.2026.8.26.0625

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 4003490-22.2026.8.26.0625/SP (originário: processo nº 00007151520208260625/)RELATOR: RODRIGO VALÉRIO SBRUZZI EMBARGANTE: M.J.B DOS SANTOS PAVIMENTADORA LTDA (Sociedade) ADVOGADO(A): RAFAEL SANTOS GRAÇA (OAB SP512773) EMBARGADO: VALDEMIR HENRIQUE, PRADO E CORREIA ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO ALVES PRADO (OAB SP101198) ADVOGADO(A): VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB SP071237) ADVOGADO(A): ANDRE PESSOA VIEIRA (OAB SP357791) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 105 - 02/09/2026 - Juntado(a)

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos de Terceiro Cível Nº 4003490-22.2026.8.26.0625/SP EMBARGANTE: M.J.B DOS SANTOS PAVIMENTADORA LTDA (Sociedade) ADVOGADO(A): RAFAEL SANTOS GRAÇA (OAB SP512773) EMBARGADO: VALDEMIR HENRIQUE, PRADO E CORREIA ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO ALVES PRADO (OAB SP101198) ADVOGADO(A): VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB SP071237) ADVOGADO(A): ANDRE PESSOA VIEIRA (OAB SP357791) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 90: objetivamente, o embargante, mesmo que ainda não tenha recebido a carta de intimação, está ciente do requerimento da adversa para prestar depoimento pessoal, sendo-lhe um dever de boa-fé e lealdade processuais o comparecimento à audiência, da qual todos estão cientes. Ademais, a incumbência de intimar as testemunhas é do advogado, nos termos do art. 455, § 1º, do CPC, e a falta de retorno dos avisos de recebimento até agora não autoriza, só por si, que o ato seja redesignado, sobretudo diante da evidente demora no encaminhamento das intimações (ev. 89). Quanto às duas testemunhas residentes fora desta comarca (Raul e Anselmo), verifico que os endereços informados se localizam em Tremembé, comarca contígua, não se evidenciando óbice ao respectivo comparecimento pessoal em audiência. INDEFIRO a redesignação. II - Evento 91: a necessidade e a utilidade da prova são aferidas pelo juízo, destinatário da atividade instrutória (art. 370 do CPC). Assim, não obstante os argumentos expendidos pela embargante às vésperas do ato, permanece hígida a decisão, não havendo elementos novos que justifiquem a reconsideração da decisão. Vale registrar que “O juiz é o destinatário da prova e cabe-lhe determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito” (AI n. 2383166-46.2025.8.26.0000 (TJSP); Rel: Antonio Nascimento; 34ª Câmara de Direito Privado; j: 23/05/2026). Fica, pois, MANTIDA a audiência. III - Aguarde-se a realização do ato. IV - Int.

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