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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003489-54.2026.8.26.0005/SP AUTOR: PAOLA CAROLINA LEAO SANTOS ADVOGADO(A): WILLIAN SANCHES SINGI (OAB SP237415) ADVOGADO(A): FELIPE ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB SP383016) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de realização de pesquisas ou expedição de ofícios para a localização da parte, ônus exclusivo do interessado. O ajuizamento de demandas perante o rito imposto pela Lei 9.099/95 ostenta como pressuposto que a parte autora/exequente conheça o endereço do réu/executado para citação. Hipótese diversa impõe a propositura da demanda pelo rito comum. Concedo prazo de 15 (quinze) dias para indicação de endereços para citação, sob pena de extinção. Intime-se. São Paulo, 08 de setembro de 2026.
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