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4003488-59.2026.8.26.0073

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Avaré · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003488-59.2026.8.26.0073/SP EXEQUENTE: KLEBER AUGUSTO MIRAS MELENCHON LAMAS ADVOGADO(A): KLEBER AUGUSTO MIRAS MELENCHON LAMAS (OAB SP341846) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O artigo 292, I, do Código de Processo Civil, estabelece que "o valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será, na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação". Inobstante o teor do r. despacho inicial, o endereçamento da petição inicial deve ser interpretado como simples erro material escusável, pois o valor atribuído à causa, atualizado, é R$68.723,14, quantia superior a quarenta salários mínimos, que afasta a competência desta Justiça Especializada. Assim, e considerando-se que o valor da causa foi corretamente obtido por meio de mero cálculo aritmético, em conformidade com a Legislação Processual, RECONHEÇO a incompetência absoluta deste juízo para conhecimento e processamento da causa. Assim, após a preclusão, redistribuam-se os autos à 2º Vara Cível local, com as nossas homenagens. Intime-se. Cumpra-se. Avaré, 2 de setembro de 2026.

  2. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Avaré · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003488-59.2026.8.26.0073/SP EXEQUENTE: KLEBER AUGUSTO MIRAS MELENCHON LAMAS ADVOGADO(A): KLEBER AUGUSTO MIRAS MELENCHON LAMAS (OAB SP341846) DESPACHO/DECISÃO A presente ação foi endereçada ao Juizado Especial Civil desta Comarca, devendo para lá ser redistribuída.

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