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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · Sentença
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 4003486-38.2025.8.26.0554/SPAUTOR: CARLOS ALBERTO ROMANO ADVOGADO(A): TIAGO LUIZ AMORIM CESARETTO (OAB SP301015) ADVOGADO(A): RAFAEL DELLOVA (OAB SP371005) RÉU: TERESA ELISABETE APARECIDA ROMANO MOREIRA GUEDES ADVOGADO(A): GUILHERME DE CARVALHO JUNIOR (OAB SP103944) ADVOGADO(A): CLAUDIO LUIZ DE ALMEIDA (OAB SP221349) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para o fim de CONDENAR a parte ré a prestar as contas de maneira detalhada e adequada, acompanhadas dos respectivos documentos comprobatórios e discriminando minuciosamente as receitas, despesas e investimentos havidos na gestão dos recursos e contas bancárias dos falecidos Therezinha Apparecida Papst Romano e Mário Romano Junior, no período compreendido entre 13 de maio de 2021 até a presente data, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que a parte autora apresentar, nos termos do artigo 550, § 5º, do Código de Processo Civil. Com a apresentação das contas, iniciar-se-á a segunda fase do procedimento, nos termos do artigo 550, §§ 2º e 6º, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas e honorários nessa primeira fase da ação. Intimem-se.
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