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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Tatuí · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4003470-68.2025.8.26.0624/SP
AUTOR: ANA ALICE DOS SANTOS BASTOS
ADVOGADO(A): FÁBIO MANTELLI GUIDORIZZI (OAB SP441527)
ADVOGADO(A): FERNANDO JAMMAL MAKHOUL (OAB SP272877)
RÉU: BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 63: a requerida manifesta desinteresse na realização da prova pericial e requer o julgamento antecipado da demanda.
O pedido deve ser compreendido como renúncia à produção de prova pericial, cujo ônus probatório lhe foi atribuído pela decisão saneadora (evento 33).
Todavia, a renúncia não afasta a distribuição do ônus da prova, nem implica reconhecimento da suficiência dos elementos a demonstrar a autenticidade da contratação impugnada.
Assim, homologo à renúncia da requerida à produção de prova, ficando consignado que esta arcará com eventual consequência processual decorrente da produção probatória que lhe cabia.
Decorrido o prazo desta decisão, retornem os autos conclusos para julgamento.