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4003470-68.2025.8.26.0624

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Tatuí · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4003470-68.2025.8.26.0624/SP AUTOR: ANA ALICE DOS SANTOS BASTOS ADVOGADO(A): FÁBIO MANTELLI GUIDORIZZI (OAB SP441527) ADVOGADO(A): FERNANDO JAMMAL MAKHOUL (OAB SP272877) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) DESPACHO/DECISÃO Evento 63: a requerida manifesta desinteresse na realização da prova pericial e requer o julgamento antecipado da demanda. O pedido deve ser compreendido como renúncia à produção de prova pericial, cujo ônus probatório lhe foi atribuído pela decisão saneadora (evento 33). Todavia, a renúncia não afasta a distribuição do ônus da prova, nem implica reconhecimento da suficiência dos elementos a demonstrar a autenticidade da contratação impugnada. Assim, homologo à renúncia da requerida à produção de prova, ficando consignado que esta arcará com eventual consequência processual decorrente da produção probatória que lhe cabia. Decorrido o prazo desta decisão, retornem os autos conclusos para julgamento.

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