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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Judiciais da Comarca de Boituva · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4003466-71.2026.8.26.0082/SP AUTOR: DANIELE RAMOS DA SILVA ADVOGADO(A): HUGO BRINCO RODRIGUES NETO (OAB SP437507) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para a análise do pedido de gratuidade de justiça, à luz do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e do art. 99, § 2º, do CPC, faz-se necessária a comprovação da alegada insuficiência de recursos, mormente considerando a qualificação do polo ativo. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a necessidade do benefício, juntando aos autos: a) os três últimos holerites ou comprovantes de rendimentos; b) última declaração de imposto de renda; c) extratos bancários dos últimos três meses. O não cumprimento ensejará o indeferimento do benefício. Intime-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Judiciais da Comarca de Boituva · Outros
Processo 4003466-71.2026.8.26.0082 distribuido para UPJ da 1ª a 3ª Varas Judiciais da Comarca de Boituva na data de 03/09/2026.
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