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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pindamonhangaba · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003464-79.2026.8.26.0445/SPAUTOR: MARCIO ANTONIO DIAS DA COSTA ADVOGADO(A): ARMANDO HENRIQUE SARAIVA DE MOURA (OAB TO012112) RÉU: MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ADVOGADO(A): FABRÍCIO BARCE CHRISTOFOLI (OAB RS067502) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para: a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica e a nulidade do contrato de seguro/assistência vinculado à proposta nº 1966723 em nome da parte autora, confirmando o cancelamento definitivo de qualquer débito correspondente; b) CONDENAR a ré MBM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR a restituir à parte autora, em dobro, o valor indevidamente cobrado, no montante líquido de R$ 239,60 (duzentos e trinta e nove reais e sessenta centavos), corrigido monetariamente pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir de cada desconto indevido (Súmula 43 do STJ) e acrescido de juros de mora a contar da citação, nos termos do artigo 405 do Código Civil, nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, parágrafo primeiro, ambos do Código Civil. Em caso de interposição de Recurso Inominado, o prazo é de 10 (dez) dias úteis, devendo o preparo recursal ser recolhido integralmente nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção, nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995. Sem despesas processuais ou verba honorária na instância, por expressa disposição legal (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). P. I. C. Pindamonhangaba/SP, 03 de setembro de 2026. ADVERTÊNCIA: nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação - PUIL nº 0000012-83.2024.8.26.0968. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou 2,0% do valor atualizado dado à causa ou o mínimo previsto em Lei de 5 UFESP's para ações de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido (OBS.: quando a base de cálculo selecionada for o valor da condenação, o valor a ser informado pelo advogado deve ser previamente atualizado, de acordo com as prescrições da sentença), ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos e com os procedimentos do sistema EPROC para geração de guia de recolhimento direto pelo sistema (botão "Guia Para Recurso Inominado", na página de Custas Processuais do processo), independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Caso tenha sido realizada audiência de tentativa de conciliação, o recorrente deverá recolher a remuneração do conciliador, prevista no art. 7º, da Resolução TJSP n º 809/19, no valor de R$ 39,41, por meio de depósito judicial vinculado ao processo. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
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