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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Judiciais da Comarca de Boituva · Outros
Processo 4003463-19.2026.8.26.0082 distribuido para UPJ da 1ª a 3ª Varas Judiciais da Comarca de Boituva na data de 03/09/2026.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Judiciais da Comarca de Boituva · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4003463-19.2026.8.26.0082/SP AUTOR: EVERALDO DE LIMA BRAGA ADVOGADO(A): JOÃO OTAVIO PEREIRA (OAB SP441585) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, no que se refere ao pedido de justiça gratuita formulado pelo autor, os documentos por ele apresentados demonstram rendimentos compatíveis com a benesse, de modo que é de rigor o deferimento do benefício. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica no prazo legal. Em sendo formulada reconvenção com contestação ou no seu prazo; denunciação da lide; ou chamamento ao processo, tornem-me conclusos para análise. Se a parte requerida deixar de apresentar contestação, certifique-se o decurso do prazo e intime-se a parte autora a requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, VI, do Código de Processo Civil, e do Enunciado n. 35 da ENFAM. Intime-se.
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