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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Pindamonhangaba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4003461-27.2026.8.26.0445/SP AUTOR: VITORIA APARECIDA ALVES DE ARAUJO ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA (OAB SP427972) ADVOGADO(A): LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576) AUTOR: INACIO ALLAN ALVES DE ARAUJO ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA (OAB SP427972) ADVOGADO(A): LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576) DESPACHO/DECISÃO Embora a declaração de hipossuficiência formulada por pessoa natural goze de presunção relativa de veracidade, tal presunção não impede que o magistrado, diante das particularidades do caso concreto, determine a apresentação de documentos complementares para aferição dos requisitos legais da benesse, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil. No caso, a determinação foi clara, específica e reiterada, tendo sido concedida nova oportunidade para seu cumprimento. A parte, entretanto, optou por impugnar a exigência judicial, sem atender ao quanto determinado. Assim, diante do descumprimento da determinação judicial, indefiro o pedido de gratuidade formulado pela coautora Vitória Aparecida Alves de Araújo. Considerando que o benefício permanece deferido apenas ao coautor Inácio Allan Alves de Araújo, intime-se a coautora para recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas processuais que lhe competem, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. 27/08/2026
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