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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026
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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cruzeiro · Outros
Processo 4003450-89.2026.8.26.0156 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cruzeiro na data de 09/09/2026.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cruzeiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4003450-89.2026.8.26.0156/SP
EXEQUENTE: MARIA LUCIA MARIANO
ADVOGADO(A): LUCIANO MARIANO GERALDO (OAB SP245647)
ADVOGADO(A): MARIA LUCIA MARIANO (OAB SP097831)
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS.
Intime-se o(a) executado(a) CAMILA DE PAULA GAMA (§ 2º, INCISO II DO ARTIGO 513 ABAIXO), para que, no prazo de quinze dias, efetive o pagamento do débito R$ 6.029,21, tudo na forma estabelecida no artigo 523,"caput", §§1º e 2º, do Código de Processo Civil
Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
§ 1o O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.
§ 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença:
I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;
II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;
III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos
IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
§ 3o Na hipótese do § 2o, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.
Decorrido o prazo de quinze dias sem informação de pagamento prossiga-se na fase executiva, procedendo a serventia o bloqueio de valores via SISBAJUD.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, nos seguintes termos:
Executados abaixo:
CAMILA DE PAULA GAMA
Valor atualizado: R$ 6.029,21
Sem prejuízo, intime-se o executado, de que poderá apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora, conforme previsão do artigo 525 daquele diploma legal.
Int.