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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Tatuí · DESPACHO/DECISÃO
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL Nº 4003449-92.2025.8.26.0624/SP REQUERENTE: SAULO PEDROSO ADVOGADO(A): CARLOS LOURENÇO GUILHERME (OAB SP060767) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista o teor do parecer do Cartório de Registro de Imóveis, segundo o qual a matrícula nº 111.944 não foi objeto de retificação judicial ou extrajudicial, manifestem-se os autores, em 15 (quinze) dias, acerca das referidas informações, esclarecendo se persistem nos termos da petição inicial, indicando o ato registral que entendem passível de anulação e o interesse processual remanescente. Após, conclusos. Int.
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