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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · Sentença
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 4003444-96.2025.8.26.0292/SPAUTOR: NANCY CRISTINA BEZERRA ADVOGADO(A): SANDRO FALCÃO DOS SANTOS (OAB SP389462) RÉU: ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS, DA PREVIDENCIA E DA SEGURIDADE SOCIAL - ANASPS ADVOGADO(A): ANA TORREÃO BRAZ LUCAS DE MORAIS (OAB DF024128) RÉU: CLICK CARTOES LTDA ADVOGADO(A): LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB SP522715) SENTENÇA Assim, HOMOLOGO a desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito em relação à ANASPS (art. 485, VIII, do CPC), excluindo-a do polo passivo, com as anotações necessárias. Pela causalidade, arcará a autora com os honorários dos patronos da ANASPS, fixados por equidade em R$ 800,00 (art. 85, §8º, do CPC), suspensa a exigibilidade na forma do art. 98, §3º, do CPC. Publique-se. Intime-se.
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