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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Arujá · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4003441-72.2026.8.26.0045/SP
AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS EM ARUJA HILLS 3
ADVOGADO(A): AGEU CAMARGO (OAB SP304827)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A petição inicial preenche os requisitos essenciais e não se verifica hipótese de improcedência liminar do pedido.
Com base no artigo 139, VI, do Código de Processo Civil, que confere ao magistrado o poder de adequar o rito processual às necessidades do conflito, a designação de audiência de conciliação revela-se inviável e contraproducente neste momento. Sem prejuízo, as partes poderão apresentar petição conjunta de acordo para homologação judicial.
CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para contestação no prazo de 15 (quinze) dias, expedindo-se o necessário.
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Nos termos do artigo 336 do Código de Processo Civil, especifique(m) o(s) réu(s), na contestação, as provas que pretende(m) produzir, justificando sua pertinência e relevância, juntando inclusive o rol de testemunhas que pretende(m) ouvir, tudo sob pena de preclusão.
Anoto que, quando da juntada da contestação, em réplica, o autor também deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando a sua pertinência e relevância, oportunidade que também deverá apresentar rol de testemunhas, tudo sob pena de preclusão.
Ressalto que NÃO será concedida nova oportunidade para a especificação de provas.
Publique-se. Intime-se.
Arujá, data do sistema.