Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Itatiba · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4003435-36.2026.8.26.0281/SP REQUERENTE: NAKAI ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A): MAYZA BRAZ KAMIMURA (OAB SP514696) DESPACHO/DECISÃO Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 239 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, desde já, defiro a tentativa de localização de endereço por meio dos sistemas PETRUS e SERASAJUD. Providencie o interessado o recolhimento das custas para realização de procedimento on line, se caso. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. ATENÇÃO PARTES E ADVOGADOS(AS): Nos termos dos artigos 16 e 19, e itens 6 e 4 dos Anexos II e III, respectivamente, todos do Provimento Conjunto nº 374/2026 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o recolhimento das custas judiciais deverá ser realizado simultaneamente ao momento processual de sua exigibilidade, não podendo ser praticado o ato processual correspondente sem a comprovação do respectivo pagamento, ressalvadas as hipóteses legais de diferimento, isenção e gratuidade, ou perecimento do direito, devidamente reconhecidas ou autorizadas pelo juízo competente. Caberá à z. serventia, de ofício, a estrita observância das orientações constantes da referida normativa, promovendo, sempre que possível por ato ordinatório, a intimação da parte interessada à regularização dos recolhimentos, se o caso.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.