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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Hortolândia · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003434-13.2026.8.26.0229/SP AUTOR: KATHLEEN KAREN VIO ADVOGADO(A): LAIZ LEIDE CARDIA MARANA (OAB SP465714) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o cumprimento de sentença deve ser protocolizado em processo autônomo junto ao sistema EPROC, providencie a parte exequente a distribuição do cumprimento de sentença, devendo, quando da distribuição, indicar a classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, bem como o número dos presentes autos (40034341320268260229) no Campo "Processo Originário", sob pena de extinção. Consigne-se que o cumprimento deve ser instruído com os documentos essenciais (sentença, acórdão, procuração das partes, planilha de cálculo, etc), bem como com o cadastramento dos procuradores de todas as partes, de modo que o processo deve prosseguir somente no cumprimento de sentença, sendo que todas as petições deverão ser direcionada ao respectivo incidente. No mais, após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes com as cautelas de praxe. Int.
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