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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Prudente · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003433-45.2026.8.26.0482/SPRÉU: PARQUE RESIDENCIAL MOMI SPE LTDA ADVOGADO(A): PAULO CESAR SOARES (OAB SP143149) ADVOGADO(A): KEITH MITSUE WATANABE TAMANAHA (OAB SP276801) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte vencida nas verbas de sucumbência, com fundamento no artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
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