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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · Sentença
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4003427-66.2026.8.26.0020/SPAUTOR: JOEL DA SILVA CALHAU
ADVOGADO(A): JOEL DA SILVA CALHAU (OAB SP521713)
RÉU: RAQUEL MARTINS BORGES RODRIGUES
ADVOGADO(A): APARECIDO ANTONIO JUNIOR (OAB SP421399)
RÉU: CRISTIANO MACEDO
ADVOGADO(A): APARECIDO ANTONIO JUNIOR (OAB SP421399)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487,inciso I, do Código de Processo Civil, para: i) DECLARAR rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes e CONFIRMAR a liminar de desocupação anteriormente deferida, para decretar o despejo do réu, concedendo-lhe o prazo de 15 dias para desocupação voluntária do imóvel, findo o qual proceder-se-á ao despejo coativo mediante o competente mandado; i ii) CONDENAR os réus ao pagamento dos aluguéis e encargos locatícios vencidos, no valor de R$ 224.315,61, já considerado o abatimento da caução, bem como daqueles vencidos no curso da demanda até a efetiva entrega das chaves, acrescidos da multa contratual, juros e correção monetária; iv) CONDENAR os réus ao pagamento das despesas de água, esgoto, energia elétrica e IPTU de sua responsabilidade contratual, inclusive as vencidas no curso da demanda, desde que comprovadas, a serem apuradas em liquidação de sentença; e v) CONDENAR os réus ao ressarcimento de eventuais danos causados ao imóvel durante a locação, desde que comprovados, a serem apurados em liquidação de sentença.