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TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4003426-32.2025.8.26.0565/SPAUTOR: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A): EMERSON TRAVISANI (OAB PR078566) RÉU: MARIANA MALAQUIAS CASTILHO ADVOGADO(A): RAFAEL ARAUJO DE MATTOS (OAB SP379713) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido (art. 487, I, do CPC), para condenar os réus Mariana Malaquias Castilho e Kayky do Carmo Silva, solidariamente, ao pagamento de R$ 7.563,06 à autora, corrigidos pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) desde o desembolso e acrescidos de juros de mora desde o evento danoso (04/08/2025), na forma do art. 406, parágrafo 1º, do Código Civil, na redação da Lei nº 14.905/2024. Condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, §§ 2º e 8º-A, do CPC), ressalvado, quanto à corré Mariana, que a exigibilidade permanece suspensa por ser beneficiária da gratuidade (art. 98, § 3º, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.449/2024 ? Prot. CPA 2024/29414 ? DJE de 04.07.2024).
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